O escritório é fruto de mais de 20 anos de exercício da advocacia pelo sócio fundador, acompanhando nesse período as mudanças ocorridas no direito penal, notadamente nos ramos do direito penal econômico, compliance criminal e governança.

Atendimento Online e Presencial.

Fundado há uma década, Bruno Rodrigues Advogados (OAB/RJ – RS 001.728/2012) dedica-se à advocacia criminal em todas as suas especialidades, com atendimento personalizado de um escritório boutique.

O escritório é fruto de mais de 20 anos de exercício da advocacia pelo sócio fundador, acompanhando nesse período as mudanças ocorridas no direito penal, notadamente nos ramos do direito penal econômico, compliance criminal e governança. Até pouco tempo, as agências de repressão atuavam de forma seletiva, reprimindo apenas os grupos mais vulneráveis da sociedade.
A mudança de paradigma vivenciada nos últimos anos, marcada pelas grandes operações policiais ocorridas em nosso País.

Não por outro motivo, profundamente comprometidos com os direitos e garantias individuais, o escritório milita com igual dedicação nos chamados crimes econômicos, nos clássicos e, também, nas grandes operações.
Pautado na atuação estratégica e comprometido com rigoroso atendimento técnico, priorizando o atendimento personalizado do cliente, seja ele pessoa natural ou jurídica. O escritório é reconhecido pela objetividade de métodos e pela lealdade incondicional ao cliente. Esse cuidado artesanal com cada caso é a proposta do escritório: total atenção aos clientes e enorme comprometimento com a ética profissional.
A origem da palavra advogado vem do latim advotatus, significando o prefixo “ad” aproximação, justamente a prioridade do nosso atendimento, a aproximação com o cliente.

Sócio Responsável

Bruno Rodrigues

OAB/RJ 117.609

Nosso Time

Pedro Serpa

OAB/RJ 240.475

Pós-graduado em Ciências Criminais e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Cursou extensão em Criminologia e Atualização em Ciências Criminais na Escola Superior de Advocacia (ESA), “Teoria e Prática da Investigação Criminal Defensiva” pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), “Drogas ilícitas: questões contemporâneas” também pelo IBCCRIM e o Curso de “Atualizações em Direito Penal: da Lei Anticrime aos reflexos penais na pandemia” pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).

Bacharel em Direito pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC – RJ).

Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Camila Moraes

OAB/RJ 223.501-E

Cursando Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro

2021 – Cursou Garantismo Penal, Curso Introcrim.

Luna Siqueira Costa 

OAB/RJ 224.008-E

Cursando Direito na Fundação Getulio Vargas

Acompanhe alguns de nossos conteúdos

Artigos e Publicações

O advogado Bruno Rodrigues contribuiu com o artigo “O abuso de investigar dos órgãos de inteligência” na obra Temais Atuais da Investigação Preliminar no Processo Penal.

Em coautoria, o advogado Bruno Rodrigues escreveu para o Conjur o artigo “O controle da verdade na colaboração premiada e na ação controlada”.

O abuso de investigar dos órgãos de inteligência

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O abuso de investigar dos órgãos de inteligência

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Advocacia Pro Bono

O escritório Bruno Rodrigues Advogados, buscando uma abordagem alinhada com a preocupação social e de forma a contribuir para o aprimoramento do sistema de Justiça e a garantia do direito de defesa, assim entendida como uma defesa técnica de qualidade, com respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência., dedica parte da atuação do seu sócio em atuações pro bono após avaliação e preenchimento dos requisitos.

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado,

conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§1º

Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§2º

A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§3º

A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Anualmente o escritório Bruno Rodrigues seleciona até 3 casos para atuação pro bono.

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